Durante a abordagem, realizada no KM 90 da BR 407, em Jaguarari, os PRFs notaram divergências nos elementos identificadores da motocicleta citada. Ao questionar o condutor, ele informou que não possuía documentação e que, a Honda pertencia ao seu sogro. Ele acrescentou ainda que seguia do município de Pilar (BA) para a cidade de Jaguarari (BA).
Diante dos fatos, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária local para lavratura dos procedimentos cabíveis pelo crime do art. 180 (receptação) do Código Penal.
A PRF orienta que, na pesquisa ou ato da compra, o novo proprietário sempre desconfie de anúncios tentadores, principalmente, quando a oferta do bem é muito abaixo do valor de mercado.
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