Foi sancionada última segunda-feira, 29 de junho, a Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
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Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo assim, os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.
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Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.
Conforme pesquisa do site ivansilvanoticia, confira os valores que os municípios da região do Piemonte Norte Itapicuru receberão.
Andorinha – R$ 128.219,06
Antônio Gonçalves – R$ 103.271,77
Campo Formoso – R$ 523.253,29
Filadélfia – R$ 147.371,46
Itiúba – R$ 286.847,66
Jaguarari – R$ 263.487,55
Pindobaçu – R$ 168.912,44
Ponto Novo – R$ 130.040,31
Senhor do Bonfim – R$ 567.836,77.