"Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de combate ao coronavírus", diz a MP de Bolsonaro.
O texto diz ainda que “o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”. De acordo com a coluna Radar, da Revista Veja, a medida ocorre numa tentativa de Bolsonaro se blindar por possíveis interpretações pelo desmonte do Ministério da Saúde, que perdeu o ministro Luiz Henrique Mandetta após atritos com o chefe do Executivo.
Ainda segundo a publicação, passeios do presidente por Brasília durante a quarentena e ausência de ações afirmativas no combate à Covid-19, como a omissão do Planalto nas negociações com a China para compra de respiradores e insumos, também não poderão ser usadas contra o presidente.
"Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados: os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência", segue o texto.
País já registra mais de 190 mil casos de coronavírus e acumula 13.240 óbitos desde o início da pandemia por Covid-19.
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