As exigências para a importação de medicamentos à base canabidiol foram simplificadas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira (22) reduzir a documentação necessária para requerer a importação do medicamento. Agora, basta a apresentação da prescrição médica do produto.
O novo posicionamento trata-se da revisão de uma norma de 2015, que define os critérios e procedimentos para a importação, em caráter excepcional, de produto à base de canabidiol. A norma define critérios de importação desse tipo de medicamento apenas para pessoa física. Os pedidos continuarão sendo feitos pelo portal de serviços do governo federal.
Também houve mudança na validade da prescrição junto com o cadastro, que passará a ser de dois anos. Com isso, a Anvisa espera uma redução no tempo de análise e liberação dos pedidos. A revisão definiu que a importação pode ser feita pelo responsável legal do paciente ou por seu procurador legalmente constituído.
A agência reguladora leva até 75 dias para analisar esses tipos de pedidos. No entanto, pretende reduzir esse prazo, mas não especifica de quanto seria essa redução. O órgão ainda reconhece que 75 dias de espera por uma análise é prejudicial ao paciente, dificulta o acesso a terapias prescritas e pode gerar danos irreparáveis à saúde.
Desde a resolução de 2015, a Anvisa registrou aumento de 700% no número de pedidos para importação desses medicamentos. A média mensal saltou de 328 pedidos por mês em 2018 para mais de 900 em 2019. Medicamentos com base em canabidiol são usados para tratamento de doenças raras, graves ou que podem levar à morte. (Fonte: Agência Brasil)
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