O governo federal derrubou a multa de 10% extra que havia sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas à União por demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão isentos da taxação.
A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social, foi incluída pela comissão mista que discutiu a medida provisória 889, a dos novos saques do FGTS. Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (11) e publicada na edição de quinta (12) do Diário Oficial da União.
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse funcionário. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao prestador de serviços segue em vigor e não foi alterado. Em 2018, essa contribuição arrecadou R$ 5 bilhões ao FGTS. (Fonte: Folhapress)

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