O ex-prefeito de Jaguarari, Sr. Everton Carvalho Rocha (PSDB), após uma sequência de decisões favoráveis a si no TJBA, por seu retorno a função de prefeito, e a desistência da Câmara de vereadores no processo da 1ª cassação, a qual mantinha o gestor afastado do executivo municipal, teve decisão contrária as suas pretensões de reassumir a cadeira de prefeito, proferida pela Juíza da Comarca da Campo Formoso-BA, Dra. Geysa Rocha Menezes.

A Magistrada INDEFERIU os pleitos almejados pela defesa do autor: a reintegração de Everton Rocha ao cargo de prefeito e a imediata extinção do processo e cassação; Ela sustenta que com a homologação do pedido de desistência do Agravo de Instrumento, diferentemente do que pretendem os autores, tal situação processual não tem o condão de importar na reintegração automática do Prefeito eleito Everton Carvalho Rocha e que a extinção do recurso resulta no restabelecimento dos efeitos da decisão liminar emitida pelo Juízo de Piso, contudo, o decisum em questão não determinava a reintegração do Prefeito Everton Carvalho Rocha e sim a anulação da sessão realizada na Câmara Municipal no dia 30\11\2017. Ainda sobre este item, Geysa pontua: “Por nada ter sido ventilado sobre imediata e automática reintegração do Prefeito Everton Carvalho Rocha na decisão liminar proferida nestes fólios, fica o pedido indeferido.”

No aspecto referente a homologação da desistência do recurso, Geysa Rocha entende que “não acarreta a extinção do processo principal” e indefere o pedido de extinção da presente ação anulatória sem resolução do mérito e finaliza garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa, ofertando o prazo de 15 dias para que a defesa de Everton Rocha apresente réplica.

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