O Presidente do TJ-BA, Desembargador Gesivaldo Britto, anulou a decisão do Juiz plantonista, Dr. João Batista Alcântara Filho, que no último sábado (31/03) proferiu decisão equivocada suspendendo a cassação do prefeito tucano, Sr. Everton Carvalho Rocha. Segundo a decisão de Gesivaldo, a decisão proferida pelo Juízo Plantonista, é totalmente ineficaz e causa tumulto processual. O Desembargador pontual que o artigo 4º, § 8º, da Lei nº.  8.437/92, esclarece: “as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original” e que decisão idêntica já teria sido suspensa pela Presidência do TJ e que só instância superior teria competência para revogá-la. Britto ressaltou ainda que o apelante, Everton Rocha, teve pedido similar indeferido pela Juíza, Dra. Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes, que ressaltou em sua decisão: “(...) No caso, respeitados os limites cognitivos do pedido de suspensão, a decisão impugnada, de fato, fere a ordem pública, porquanto representa uma indevida interferência do Judiciário nos atos interna corporis da  Câmara  Municipal  (…),  fragilizando  o  princípio  da  separação  e  harmonia  entre  os  poderes  (…) mantendo-se a Sessão de Julgamento designada para o dia 29/03/2018 (...)”.
A decisão do TJ-BA põe fim a “guerra” de liminares, no objeto deste processo, até que seja deliberado pelo pleno.

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