O Ministério Público, através do Promotor de Justiça de Jaguarari, Dr. Igor Clóvis Silva de Miranda, havia pedido no último dia 4 de março o afastamento de Everton Rocha do cargo de prefeito, todavia a Justiça local aplicou multa no valor de 4 milhões, bloqueou bens, quebrou sigilos bancário e fiscal, mas não analisou o pedido de afastamento. Primando pelo zelo dos bens públicos e, respaldado em um robusto processo investigatório e documental, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia e nesta segunda-feira (9/04), a Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO ATIVO PELO AFASTAMENTO, CAUTELAR, DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARARI, EVERTON CARVALHO ROCHA, ATÉ O FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL OU POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, BEM COMO DOS AGENTES PÚBLICOS COMISSIONADOS, JOANA SALETE BERNADINO ARAÚJO CONCEIÇÃO, JOSÉ TARCÍSIO MARQUES DE MELO JÚNIOR, ELIANE COSTA DA SILA, ELIANE FONSECA NEIVA E JURALESON LEITE SANTOS.
Com esta decisão da Justiça, fica explicitamente comprovado que a atuação do Legislativo Municipal, que desde o mês de novembro de 2017 vem tentando evitar a dilapidação do patrimônio do povo de Jaguarari, possuía coerência e que sempre buscou preservar o interesse dos cidadãos desta terra, mesmo tendo sido alvo de muitas críticas por aqueles que tanto cobram atuação da Câmara, mas que naqueles momentos não conseguiam enxergar o verdadeiro papel dos vereadores.
A decisão acatada pelo TJ-BA ratifica todas as suspeitas e investigações, fruto de 3 CPP da Câmara de Vereadores de Jaguarari, e por outro lado revela o quanto funcionários e prestadores de serviços foram enganados, quando sofreram assédio moral e coação para que não trabalhassem na administração do prefeito Fabrício Santana D’Agostino.
Com duas cassações, uma CPP em fase de conclusão e um afastamento pelo TJ-BA, pode-se esperar que o ciclo político, social e moral do ex-prefeito Everton Rocha chegou ao fim?

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