O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador GESIVALDO BRITTO determinou a suspenção da liminar que suspendia a realização da Sessão de julgamento do prefeito EVERTON ROCHA pela Câmara de Vereadores de Jaguarari. A decisão proferida ontem em favor de Rocha, que tenta desesperadamente fugir do julgamento pelos crimes a que é acusado, fraudar licitação, conforme denúncia apurada pela CPP 001/2018, fere a ordem pública, porquanto representa uma indevida interferência do Judiciário nos atos interna corporis da Câmara Municipal de Jaguarari, fragilizando o princípio da separação e harmonia entre os poderes, concluiu Gesivaldo.
Com a decisão do Desembargado / Presidente do TJ-BA, os trabalhos da Câmara de Vereadores estão mantidos e a sua realização, marcada para esta quinta-feira, 29 de março, às 14h cumprem todos os requisitos legais.

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