Após a Câmara de Vereadores aceitar a denúncia de fraude sobre contratação e pagamento de veículos contratados através da empresa RGB Transportes e Locações, um grupo de funcionários contratados da prefeitura de Jaguarari, pelo prefeito Everton Rocha (PSDB) decidiram entrar na Justiça pedindo a anulação da Sessão realizada em 30.11.2017, em primeira decisão a Justiça Local deferiu liminar acatando o pedido. A Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça e no dia 19 de dezembro do mesmo ano, a Desembargadora Presidente do Tribuna de Justiça da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago suspendeu a decisão inicial onde alegou que “No Caso, portanto, a decisão judicial impugnada, nos termos em que foi proferida, afronta a ordem pública, porquanto representa uma interferência indevida do Poder Judiciário nos atos interna corporis do Poder Legislativo do Município de Jaguarari, em violação ao Princípio da Separação de Poderes, especialmente aqueles votados para garantir o livre exercício de suas atribuições constitucionais”.
Diante da derrota no TJ-BA, o grupo de funcionários, representados pelo advogado Reges Gonçalves Costa Pinto, entrou com um Pedido de Reconsideração, um recurso para tentar anular a decisão anterior do TJ e novamente a decisão da Justiça foi a de manter a suspensão de Liminar da Juíza Local. Na alegação, a Desembargadora registrou o seguinte: “(...) devido ao fato de que alguns cidadãos não tiveram acesso à sala de reunião, notadamente, quando comprovado que poderia acompanhar de qualquer lugar por transmissão via rede social ou por carro de som disponibilizado na frente da Casa Legislativa, tampouco exigir que a sessão seja realizada em local com capacidade para um número indeterminado de pessoas. (...) portanto, a decisão judicial impugnada, nos termos em que foi proferida, afronta a ordem pública, porquanto representa uma interferência indevida do Poder Judiciário nos atos interna corporis do Poder Legislativo do Município de Jaguarari, em violação ao Princípio da Separação de Poderes, especialmente aqueles votados para garantir o livre exercício de suas atribuições constitucionais. Portanto, nada há a reconsiderar. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração”.
Esta decisão do TJ-BA deixa evidente para o conhecimento da população em geral, que existe, pela Câmara de Vereadores de Jaguarari, o respeito às Leis do País e que qualquer interferência do Poder Judiciário, neste momento, representaria uma interferência indevida, conforme relatou a Decisão da Presidente do TJ, o que feriria gravemente a independência entre os Poderes.
A Decisão deixa evidente que as colocações do prefeito na rádio local, quando ele afirmou: “(...) tô passando a garantia, segunda-feira, agora na segunda, o judiciário vai dá um freio, vai colocar ordem aí em Jaguarari e vai dizer calma, não é desse jeito!”, no último dia 11 de janeiro, o que deixou a sensação de que o gestor teria um prévio conhecimento das decisões judiciais, antes mesmo de serem proferidas, causando apreensão na população, não possui sustentação e nem amparo legal dada as circunstâncias em que a Justiça tem se pautado para indeferir tais liminares.
O Jaguarari Online conversou com alguns juristas a respeito das decisões do TJ-BA e também sobre as afirmações do prefeito Everton Rocha que propaga a possível interferência do Judiciário para obrigar o Legislativo municipal à aprovar sob obrigatoriedade a LOA. Estes foram taxativos: “Em seu artigo 2º, a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a corrente tripartite, ao prever que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Ou seja, NÃO há possibilidade desta interferência, até porque o Município tem o direito garantido na LDO-2017 em utilizar, através de Decreto, o dispositivo conhecido com 1/12 (um doze avos)”. No caso específico de Jaguarari, de acordo com o QDD (Quadro de Detalhamento de Despesas) o município tem à sua disposição, neste mês de janeiro e/ou até a aprovação da LOA, o valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), ou seja, O PREFEITO NÃO POSSUI ARGUMENTOS LEGAIS PARA FRUSTRAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO.

A prova de que os vereadores não estão obstruindo os trabalhos do município, tampouco atrasando a votação da LOA é que já a aprovaram em primeira votação, restando apenas a adequação de emendas para ajustar de forma precisa o projeto enviado pelo executivo.


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