A prefeitura de Jaguarari, através do prefeito Everton Rocha (PSDB), homologou o contrato Nº 730-2017 com a COOPER MÉDICA – entidade que venceu um processo licitatório, carregado de suspeitas, e que ficou de abril a setembro responsável por entregar à população jaguarariense, a um custo astronômico de R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais). No processo de licitação, verifica-se que a secretaria de saúde, anexa planilha, informando os locais, salários e quantidade de profissionais (imagem abaixo), que deverão se contratados pela empresa contratada. Mas, você usuário da saúde pública de Jaguarari, viu estes profissionais atendendo a população em alguma unidade de saúde?
A secretaria de saúde alega ter feito avaliação de valor de mercado para ter referência em licitação (apesar de não se ter provas, imagina-se está com valor acima de mercado), para tanto, a prefeitura, junta no processo de licitação 03 orçamentos de cotação de valores empresas APMI, ISAS, Sociedade Espírita Verdade e União, (duas delas participaram da licitação, ou seja, já tinham seus valores revelados, e concorreram com a que foi consagrada vencedora, pelo menor preço, exatamente, a que não teve cotação prévia divulgada a COOPERMEDICA). Presume-se ter sido direcionada a licitação, onde constam os valores das propostas, exatamente iguais aos da cotação inicial que serviu para justificar o valor de mercado alegado pela Prefeitura quando do lançamento do pregão.

Se observarmos que na ata do pregão, somente participaram as três empresas acima citada, sendo que, houve as propostas escritas e dois lances verbais, sendo a vencedora a COPPERMEDICA, o que surpreende é além do citado no item acima, foram os fatos de tais lances verbais, não terem sido feitos pelas duas perdedoras, nas duas vezes, cumulativamente e respectivamente. O que ainda chama atenção é a planilha de lance verbal da vencedora só ter sido entregue dia 03 de abril de 2017, 10 dias após a realização do pregão. O curioso ainda, são que os valores apresentados nessa planilha, R$ 9.092.373,66 (ano), sendo menor que a inicial, cujo valor era de R$ 9.130.291,40 (ano), apresenta, valores referentes a taxa de administração, encargos e valor líquido e bruto mensal superior ao da proposta inicial. É o que se observa:
Proposta Inicial
Lance Verbal
Valor líquido mensal: R$594.001,52           
R$ 622.406,40
Encargos/Tributos: R$ 218.059,64                
R$ 305.190,49
Taxa adm.: R$ 100.967,98                  
R$ 82.666,85
Valor bruto mensal: R$ 913.029,14               
R$ 1.010.263,74
Conforme se verifica acima, os valores são bem distorcidos, a maior e desproporcional, já que como houve redução deveria no valor global também deveria haver redução nos valores discriminados. Como não se bastasse tal discrepância, se verificar o valor bruto mensal das concorrentes, a COOPERMEDICA teria perdido essa licitação de menor preço, já que ficou no valor de R$ 1.010.263,74. Entretanto, o que realmente e se deduz que tenha acontecido, é que a contratação era para prestar serviço anual, 12 meses, como inclusive, inicialmente, divulgado na cidade e edital original, entretanto, como a gestão municipal, se atentou da necessidade do encerramento no exercício financeiro de 2017, com término em 31 de dezembro de 2017.  Assim, as propostas das empresas, conforme se verifica, foram feitas com base valor anual, inclusive a vencedora, basta somar o seu valor bruto mensal da proposta inicial x 12 (meses) que seria o valor de R$ 10.956.357,00 (aproximadamente) ou se considerarmos apenas os 9 meses o total seria de R$ 8.217.262,26. Portanto, constata-se que os valores não correspondem com a realidade matemática nem tampouco como vencedora do ditame. Ainda, como agravante, verifica-se que no lance posterior, que em tese deveria ser menor, foi muito superior do que o inicial e ainda superior do que as concorrentes. Percebe-se, portanto, que existe, por baixo, uma desconformidade de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no valor global.

Ressalta-se que, tais análises se limitaram somente aos valores e distorções no processo licitatório sem se aprofundar nas formalidades e demais legalidades do respectivo processo e capacidade técnica, jurídica, financeira e operacional das empresas participantes e tampouco se esta entidade contratada pela prefeitura de Jaguarari, de fato, prestou todos os serviços contratados para atender as necessidades deste município. 

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