Vereadores de Jaguarari temem ser cassados por uma Lei que disciplina a ética, a honra e a moral? Estariam, eles, com medo de promoverem um "ringue" na Tribuna e serem afastados e/ou terem seus mandatos cassados por falta de decoro? Se não há riscos de ultrapassarem o respeito mútuo, por que o medo de criar uma regra específica? Se não concordavam, porque não rejeitaram a ideia do Código lá no início do processo? (Questionamentos nosso, não da empresa)

A empresa PRO-ATIVA ASSESSORIA EM GESTÃO, ao tomar conhecimento da repercussão acerca da sua contratação para a criação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jaguarari e também a Reformulação da Lei Orgânica Municipal, através do blog ivansilvanoticias, da cidade Sr. do Bonfim, emitiu nota explicando cada ponto questionado pelo blog e também as "dúvidas" citadas pelo vereador Nenê do Catuni na reportagem.

Leia o que diz a nota:

"Vereadores do município de Jaguarari poderão não votar  projeto de autoria do Legislativo que cria no município o  Código de Ética do Poder Legislativo."
A recusa de qualquer Vereador em votar nos Projetos, nada mais é do que um pleno exercício da democracia, em total respeito com a convicção política de cada Vereador.
Nenhum projeto, seja de autoria do Executivo ou de qualquer Vereador, pode transpor os princípios constitucionais, estabelecendo conteúdo obrigatório, impositivo, para o Vereador votar.

"Caso venha ser aprovado a Câmara de Jaguarari será a única da Região do Piemonte Norte Itapicuru a ter um Código de Ética que visa disciplinar, punir e cassar o mandato dos vereadores que não seguir rigorosamente o código."
O Código de Ética não é uma inovação legislativa e privativa de Jaguarari, tendo em vista que a cidade vizinha, Senhor do Bonfim, apresentou o Projeto de Resolução nº 01/2014 de autoria do então Vereador João Carlos Bernardes Pereira Júnior.
Inclusive o blog do Ivan Silva, em matéria publicada em 26 de Maio de 2017, traz como Título “Baixaria na Câmara de Bonfim repercutiu de forma negativa na região”, trazendo como positiva já naquela época, o exemplo da Câmara de Jaguarari, inclusive com a palavra do Vereador Nenê do Catuni,assim reproduzida:
“Além de lamentar o episódio entre os colegas, o vereador, Nenê do Catuni, parabenizou a presidência da Câmara de seu município, por estar elaborando o código de ética do legislativo “É lamentável o que aconteceu em Senhor do Bonfim, homens que deveriam está brigando pelo povo que já sofre tanto, estarem brigando por bobagem” lamentou o parlamentar”.
Em meios a politicagem instalada hoje na Câmara Municipal de Jaguarari, a mudança de posição política tem a capacidade de até mudar os discursos de alguns Vereadores, e o que era antes a necessidade de Código de Ética com base no exemplo de Senhor do Bonfim passou a ser pretexto de picuinha política, de escudo para atingir fins alheios ao interesse público.
O Código de Ética implantada nas casas parlamentares modernas, com elevado grau de capacidade legislativa, em todo discurso político ou jornalístico é motivo de congratulações, assim como fez o Vereador Nene do Catuni em Maio de 2017.
Agora, por “inconveniência política” ou pela evidente memória curta, a eventual implantação de Código de Ética passa por processo de obstrução promovida justamente por quem veio a público elogiar.

"Segundo informações alguns Vereadores até agora não entenderam o porquê dá criação do Código de Ética, porque além da casa já ter um regimento interno, os vereadores da atual legislatura se respeitam e se comportam conforme manda o regimento e Lei Orgânica do Municipio."
Além de se tratar de conveniência administrativa, o porquê da criação do Código de Ética visa não alcançar fatos pretéritos, mas sim modernizar a legislação da Casa, trazendo fundamentos legais para o futuro, pois conduta de ser humano é fato imprevisível. 
Trata-se de lacuna legislativa constatava pelo Presidente da Casa e reafirma pelo Vereador Nenê do Catuni quando mencionou em Sessão o fato ocorrido na Câmara de Senhor do Bonfim, conforme mesmo informou o Sr. Ivan Silva, no dia 26 de Maio de 2017.
A ignorância da matéria publicada sobre a importância de um Código de Ética, ignora discurso de renomados juristas, inclusive Rui Barbosa, senão vejamos.
Ao analisar a importância das normais morais, éticas e deontológicas, Luiz Barroso afirma que elas devem ser seguidas não apenas “[...] por serem úteis ou vantajosas para quem age, ou até para a humanidade em geral, e sim porque a todo o indivíduo se impõe soberanamente o dever de adotá-las, de modo absoluto e necessário, ao ter consciência de que é um ente moral” (BARROSO, Luiz Felizardo. A importância de um código de ética. Revista da EMERJ, v. 3, n. 9, p. 158-173, 2000, p. 162). 
Em um de seus pronunciamentos como candidato à presidência da República, Rui Barbosa afirmou: “Toda a política se há de inspirar na moral. Toda a política há de emanar da Moral. Toda a política deve ter a Moral por norte, bússola e rota” (apud NOGUEIRA, Rubem. Considerações acerca de um Código e Ética e Decoro Parlamentar. Revista de informação legislativa, v. 30, n. 118, p. 349-358, abr./jun. 1993, 1993, p. 350). 
E aqui deve se inserir também o decoro: o decoro, a decência, a honradez, a dignidade, enquanto norma social de conduta que deve orientar a ação parlamentar. E a quebra de decoro podendo ser punida com a perda temporária ou definitiva do mandato. “O decoro parlamentar está associado ao comportamento, à honradez, à imagem pública e à atuação digna. Portanto, envolve forte obrigação moral e ética e pode estar relacionado ou não a aspectos criminais” (FROTA, Getúlio Soares N. Implicações da quebra de ética e decoro parlamentar na 4ª e 5ª legislaturas da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Monografia,2012, p. 17).
Em geral decoro tem a ver com dignidade, honra, integridade, honestidade, respeito. Em se tratando de uma função pública o decoro deve ser entendido no sentido de que os interesses individuais não podem prevalecer sobre o interesse público. O decoro parlamentar impõe, portanto, aos membros do poder legislativo, que sua conduta deve ser exercida com honra, respeito, honestidade.
E o que a matéria do Sr. Ivan Silva, coadunada com as informações prestadas pelo Vereador, é que a Câmara de Jaguarari não deve ter uma regulamentação que vise assegurar o decoro, pasmem!!!
A ênfase na atualidade no decoro parlamentar e a conversão de deveres morais em deveres políticos revela uma crescente moralização da coisa pública e revelam uma crucial importância para o funcionamento do sistema político. “Na época em que vivemos, quando tantos valores são esquecidos ou postergados, a ética há de ser estudada e instada” (BARROSO, 2000, p. 165).

"A cerca de quinze dias atrás o projeto foi colocado em votação, mas por conta do pedido de vista do vereador Nenê do Catuni, a votação foi suspensa e o projeto não foi apreciado,  segundo ele, existem pontos no projetos que precisam serem explicado”não podemos de forma alguma votar uma coisa onde existem dúvidas, o projeto precisa ser discutido e analisado com calma” disse o vereador."
A informação é tão equivocada, que fora realizado no dia 21 de Setembro uma reunião com presença maciça dos Vereadores, sendo explicado ponto por ponto do Código de Ética, onde os Vereadores presentes, a exemplo do Vereador Nene do Catuni, ao final explanaram não ter mais dúvidas sobre o Projeto.
Inclusive o próprio Vereador que suscita dúvida, nada mais faz do que infringir normas do Regimento Interno, pois na medida que pede vista é conferido prazo para devolução da matéria para sua tramitação, o que não fora feito, daí mais uma necessidade de regulamentação.
Inclusive quanto o art. 11 mencionado na reportagem, foi efusivamente explicado que se trata de uma sugestão, reproduzindo o art. 7º do Decreto-Lei nº 201/67 que trata dos processos de cassação dos agentes políticos.
Ou seja, a sugestão trazida no Ante Projeto do Código de Ética nada mais fez do que trazer em seu bojo um artigo do Decreto-Lei nº 201/67.
Em consulta rápida na internet, fica fácil verificar que os tribunais de justiça enfrentam a aplicação do citado art. 7º do Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos Edis que fixam residência fora do Município.

"Outra questão que tem chamado a atenção é o valor que a câmara pagou a uma empresa para elaborar  o projeto e  também algumas alterações na Lei Orgânica e no regimento interno."
Os valores praticados pelo mercado na contratação são muito superiores. Independente do porte de Câmara, a execução do serviço é o mesmo, posto que se trata de atualização frente as Emendas da Constituição Federal
A Câmara de Ilhéus, por exemplo, para somente o Serviço de Reforma da Lei Orgânica pagou o valor de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais), conforme Extrato de Contrato nº 022/2016.
A Câmara de Poções, de duodécimo muito inferior ao de Jaguarari, pagou somente pela Lei Orgânica, em 2009 (sem correção inflacionária), o valor de R$ 36.000,00, conforme Extrato de Contrato nº 004/2009, disponibilizado no Diário Portal da Transparência em 31 de Agosto de 2009.

A Câmara de Ribeirão do Lago, conforme publicação, pagou a quantia de R$ 72.000,00 reais para o serviço de Lei Orgânica, conforme Processo Administrativo nº 01/2017.
Logo, a matéria reproduz informação sem o mínimo de pesquisa sobre preço de mercado pra tecer comentários irresponsáveis, como se o valor fosse muito acima dos praticados pelas demais Câmaras.

"Antes de ser elaborado, o Projeto que Cria o Código de Ética, todos os vereadores concordaram com a ideia da casa ter um Código que visa disciplinar e punir os vereadores até mesmo com perca de mandato?"
Sobre o questionamento acima citado, a própria matéria disponibilizada pelo Jornalista em seu blog no dia 26 de Maio já responde.    
Depois de lido e encaminhado para as comissões, os demais vereadores foram convidados para discutir com a empresa como seria o Código?
Tanto foram convidados, que somente dois vereadores não participaram da reunião do dia 21 de Setembro que discutiu as questões técnicas do Código.

"Antes de ser levado para apreciação do plenário os vereadores leram o Código, opinaram e apresentaram emendas?"
Uma cópia foi disponibilizado para todos os Edis. Ademais, a pauta é publicada com antecedência mínima de 48 horas justamente para levar ao conhecimento de todos as matérias que serão enfrentadas no Plenário. O Regimento Interno regulamenta essa questão.




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