Na segunda-feira, 06 de marco, o Governo do Estado da Bahia HOMOLOGOU o Decreto do Executivo do município de Jaguarari, que no último dia 8 de fevereiro do corrente ano, o prefeito, Sr. Everton Rocha, através do DECRETO nº. 219/2017, declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (por 90 dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias) provocada pela Estiagem e através de provas documentais comprovou que esta situação de anormalidade é válida para a Zona Urbana e Rural do município, comprovadamente afetadas pelo desastre. Nestas circunstâncias, a administração autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanha de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação do (a) Coordenadoria da Defesa Civil Municipal, bem como fica a Secretaria Municipal de Agricultura autorizada a adotar as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das famílias até o retorno da normalidade. Também fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) COMDEC, nas ações de resposta ao desastre, e reabilitação do cenário e reconstrução. E com base no Art. 4° e no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres. 







Fotos: Ewerton Marcos

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