Maus-tratos a animais é crime e teve sua pena aumentada em setembro de 2020, quando foi alterada a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passando a vigorar a Lei Nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que aumenta as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Em seu Art. 2º da nova Lei, alterou o Art. 32 que acrescenta o § 1º-A, à nova Lei diz que quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Infelizmente assim como muitas leis criadas no país, esta Lei não tem seu cumprimento rigorosamente executado, em nossa região é costumeiro ver e ser veiculado informações de maus-tratos a animais, principalmente na zona rural do município e nada tem sido feito para inibir criminosos.
Nossa reportagem recebeu nesta terça-feira, 19 de setembro, uma denúncia criminosa de matança de cães na localidade de Várzea D’água, nas proximidades do povoado de Cariacá.
Confira fala do denunciante
“Ultimamente os moradores da Fazenda Várzea D'água e adjacências estão assustados sem poder criar seus cães. Os mesmos passam o dia preso e ao soltar a noite no outro dia amanhecem morto e espumando. São vários relatos de moradores, dessa forma venho através do seu jornal pedir as autoridades competentes providencias”.
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