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Foto: Portal Jaguarari |
Na sessão desta terça-feira (25/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha e Fabrício Santana Dagostinho, em razão do cometimento de irregularidades em transações bancárias realizadas nos exercícios de 2017 e 2018. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A relatoria determinou a Everton Carvalho Rocha o ressarcimento aos cofres municipais n de R$864.081,94 e a Fabrício Santana Dagostinho a devolução de R$21.425,82, ambos com recursos pessoais. Também foram imputadas multas aos gestores de R$5 mil e R$1 mil, respectivamente.
Segundo o relatório, as análises das conciliações bancárias indicaram diversas irregularidades nas saídas de valores de contas do município, mais especificamente em razão de pagamentos em valores superiores aos estabelecidos em processos de pagamentos. Também ausência de processo de pagamento para a correspondente saída de recursos e, ainda, a realização de despesas não reconhecidas pela gestão, apesar de terem sido objeto de variação patrimonial na Entidade.
A área técnica do TCM constatou que o total de pendências não regularizadas alcançou o montante de R$901.469,79 referente à saída de recursos sem o correspondente comprovante de despesa.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho concluiu pela procedência, em sua totalidade, das irregularidades atribuídas ao ex-prefeito Everton Carvalho Rocha, e pela procedência parcial daquelas atribuídas a Fabrício Santana Dagostinho, tendo em vista a apresentação de novos documentos que descaracterizaram parte dos fatos relatados.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com aplicação de multa proporcional aos gestores e imputação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, tendo em vista a ausência de comprovação de despesas.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM-BA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Na tarde desta terça feira (25/07), fui surpreendido por ligações de amigos, buscando maiores informações sobre matéria publicada em site, sobre uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, julgando pela procedência parcial, me impondo multa e ressarcimento de valores. A partir de então, fui buscar informações pois não tinha conhecimento desse Termo de Ocorrência, nem tão pouco conhecimento de nenhuma notificação para apresentação de documentos referente aos anos em que as minhas contas foram julgadas e aprovados pelo próprio tribunal.
É comum o Tribunal de Contas solicitar processos de pagamentos, comprovantes ou qualquer outro documento, quando há dificuldade na Corte, no que diz respeito a reconhecimento de valores pendentes de regularização de conciliação bancária. E uma gestão que houve sucessivas mudanças na titularidade do chefe do poder executivo nos exercício de 2017 a 2020, com certeza, causaram uma obscuridade maior no reconhecimento dos processos discutidos nos autos.
O vice prefeito que estava como prefeito, tomou conhecimento da notificação e apresentou a sua defesa, que foi parcialmente acatada. Quanto a mim, como não chegou ao meu conhecimento a referida notificação, não foi possível fazer a apresentação dos documentos solicitados, sendo assim, o processo foi decidido sem a minha defesa.
Comprometido com a lisura, transparência e responsabilidade enquanto Gestor, venho esclarecer que estou munido de todos os documentos solicitados que, serão apresentados no recurso, que certamente terá uma análise justa, julgando como improcedente o referido Termo de Ocorrência.
Disse Everton Rocha
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