A Comarca de Jaguarari estará com expediente presencial suspenso de 1º a 27 de junho  em razão de reforma pela qual passa o prédio do Fórum. A informação consta no Decreto Nº 418.

 
Com isso, fica estabelecido o regime de trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público.

DECRETO 
JUDICIÁRIO Nº 418, DE 17 DE MAIO DE 2023.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 18 DE MAIO DE 2023.

Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jaguarari,no período abaixo indicado, em razão de reforma no Fórum local.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/12629,

DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jaguarari, no período de 1º a 27 de junho do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2023.
 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

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