A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 9/21, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), que permite a candidatura de gestor público que tenha tido contas julgadas irregularres. A proposta teve 345 votos favoráveis, 98 contrários e 4 abstenções.

Segundo o texto do deptuado de Rondônia, a candidatura seria autorizada a quem fosse punido apenas com multa. Pelas regras atuais, a única exceção é se a rejeição for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. A matéria ainda vai passar pelo Senado.

O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), afirmou que se trata de tornar a norma compatível com a jurisprudência dos tribunais eleitorais. “ São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”, disse.

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