Em uma decisão proferida no dia 05 de novembro de 2020, a Juíza Ana Lúcia Ferreira Matos, da 149a Zona Eleitoral, Comarca de Itiúba-BA, suspendeu a divulgação de uma pesquisa Eleitoral no Município de Filadélfia. A pesquisa foi feita pela empresa SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME , a empresa ré, na data de 26/08/2020, registrou junto ao sistema PesqEle pesquisa de intenção de votos no município de Filadélfia-BA, sob nº BA-05296/2020, a qual foi divulgada em 01/09/2020. Segundo alegação da coligação que fez a representação, a referida pesquisa foi realizada em afronta ao previsto na Resolução TSE nº 23.600/2019, haja vista que a representada não complementou os dados da pesquisa, no que se refere ao plano amostral final, sendo omissa em informar os percentuais de pessoas realmente entrevistadas em cada setor censitário e ponderação quanto a idade, sexo, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, de modo que deve ser considerada não registrada.

A Coligação Unidos por Uma Filadélfia Melhor, através do seu corpo jurídico fez a representação e a Juíza decidiu na tarde de ontem por suspender a divulgação da referida pesquisa conforme trecho da sentença descrito abaixo:

"Por sua vez, o perigo na demora apresenta-se patente, porquanto os efeitos da divulgação de pesquisa eleitoral inidônea pode prejudicar a paridade entre os concorrentes, mormente quando as eleições estão muito próximas de ocorrerem, ao mesmo tempo em que as redes sociais, que são locais onde se costuma dar evidência ao resultado, tem amplo pode de divulgação."

"Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob nº BA-05296/2020 pela parte ré, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5000,00".

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