A empresa "Novo Horizonte"ingressou com ação na Justiça Federal de Salvador, contra o Estado da Bahia, na qual a Juíza federal Claudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª vara determinou que o Estado não impedisse na circulação das linhas interestaduais e intermunicipais.

O prefeito de Canavieiras dr. Almeida foi comunicado da decisão da Justiça Federal pela empresa, solicitando a reabertura do Terminal Rodoviário. 
Novo decreto foi editado no sentido de permitir a venda de bilhetes de passagens no terminal, mas os embarques e desembarques serão em frente a garagem da empresa, sob fiscalização da Vigilância Epidemiológica, quanto aos controles dos requisitos do controle ao Covid.

Art 1º-  Fica AUTORIZADO a reabertura dos guichês que funcionam as viações/empresas de ônibus no terminal rodoviário deste município com objetivo exclusivo para a venda de passagens.

Art 2º- Fica PROIBIDO a entrada de ônibus no Terminal Rodoviário deste município.

PARÁGRAFO ÚNICO. O embarque e desembarque de passageiros da Viação Novo Horizonte,por força de decisão judicial, deverá ser realizado na garagem de sua propriedade.

Para agir com igualdade, o Gestor permitiu o mesmo procedimento com as empresas Gontijo e Águia Branca.

Também fomos informados pela assessoria jurídica  da prefeitura, que ingressará com processo para tentar derrubar essa decisão.

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