Aprovado pelo Senado Federal no último sábado (2), o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) prestará auxílio financeiro a estados e municípios. Cidades como Jaguarari, Juazeiro, Senhor do Bonfim, Uauá na Bahia, e Petrolina, no Pernambuco, serão beneficiadas com o recurso.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.

Os estados e municípios também serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras.

Dentre as cidades do norte da Bahia, Jaguarari,  segundo o documento do Senado, receberá um recurso de R$ 3.029.540,93. Senhor do Bonfim receberá R$ 7.130.746,99, Juazeiro R$ 19.556.828,29, Uauá R$ 2.187.550,55, e Jacobina, R$ 7.266.385,95.

 No lado Pernambucano, a cidade de Petrolina receberá uma quantia de R$ 31.643.452,75, sendo o 4º maior valo aos municípios do estado, ficando atrás apenas de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda.

Contrapartida

Em contra partida, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus estabelece:

– proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022, incluindo parlamentares, ministros e juízes, e excetuando servidores das áreas da saúde, segurança pública, das Forças Armadas e dos ex-territórios;
– proibição de contagem de tempo de serviço até 2022 para a concessão de adicionais salariais para servidores públicos, exceto das áreas de saúde, segurança pública, das Forças Armadas e dos ex-territórios;
– vedação de aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19;
– e proibição de contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19.
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