Visando ampliar as ações de combate ao Covid-19, a prefeitura de Jaguarari publicou na ultima segunda-feira (20), o Decreto Municipal Nº 151/2020, que criou o Comitê Central de Prevenção e Combate ao novo coronavírus, em substituição ao Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública - COE previsto no art. 21 do Decreto n.º 100, e prorrogado por meio do Decreto n.º 147.

Além disso, instituiu novas subcomissões, estabelecendo competências e fixando normas e penalidades a serem aplicadas para casos de descumprimento das medidas de prevenção e combate ao covid-19.

Pela nova publicação ficam estabelecidas penalidades para a hipótese de descumprimento das medidas de prevenção e combate ao coronavírus, previstas em todos os decretos municipais.
Ficam ratificadas as seguintes penalidades:

• Advertência Verbal;
• Advertência Escrita;
• Multa;
• Interdição Temporária;
• Interdição Definitiva, com a consequente cassação do alvará de funcionamento.

Ficam estipuladas as seguintes multas nos casos de descumprimento da advertência escrita serão aplicadas as seguintes multas:

• Estabelecimentos comerciais e barracas de feiras livres – Multa de R$10.000,00 (dez mil reais);
• Pessoas físicas que descumprirem notificações de isolamento social, quarentena ou determinações das barreiras físicas ou sanitárias – Multa de R$ R$200,00 (duzentos reais).

A publicação desse novo decreto com novas medidas se junta a todas as ações preventivas realizadas pela administração municipal visando manter o vírus longe do município de Jaguarari.

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari

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