Decisão judicial assinada pelo juiz da Vara Crime local, Dr Teomar Almeida de Oliveira, o magistrado decreta a interdição absoluta da Cadeia Pública de Senhor do Bonfim.
Na decisão, a justiça determina um prazo de 72 horas, para que o secretário da SEAP/BA, indique para qual unidade prisional serão encaminhados os presos da Comarca de Senhor do Bonfim, em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de dez mil reais ao gestor da Secretaria responsável.
O Complexo Policial estava interditado parcialmente. A sua estrutura comprometida, não possibilitava mais a acomodação de detentos.
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