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Os trabalhadores que receberam automaticamente os R$ 500 do saque-imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em conta poupança, e não quiserem sacar o dinheiro, terão os valores devolvidos à conta vinculada no dia útil seguinte à solicitação de “desfazimento”. O depósito automático foi pelo para os beneficiários que tinham conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com a Caixa, os valores que retornam para a conta do FGTS terão todas as correções previstas para o período e receberão os respectivos juros e atualização monetária normalmente, não havendo qualquer ônus ou prejuízo ao trabalhador.
Os poupadores da Caixa foram os primeiros a receber os valores do saque imediato do Fundo. O calendário de saques começou no dia 13 de setembro. A data limite para o saque ou para comunicar o desfazimento é 31 de março de 2020.
Demais beneficiários
Os trabalhadores que podem sacar os recursos nos canais físicos e não realizarem o saque imediato terão automaticamente os recursos de volta em sua conta do FGTS com as devidas atualizações, a partir de 1º e abril de 2020. Segundo a Caixa, se desejarem, esses trabalhadores poderão solicitar a devolução dos valores à conta vinculada do Fundo de Garantia desde já, e terão os valores retornados à conta do FGTS no dia útil seguinte à solicitação.

Devolução

Caso a conta do FGTS não tenha sido debitada, o trabalhador pode solicitar a devolução do dinheiro por meio de um dos canais de atendimento da Caixa: APP FGTS, www.fgts.caixa.gov.br, Internet Banking Caixa e 0800 724 2019 e registrar essa opção. Se o débito já tiver sido realizado, a solicitação de desfazimento pode ser feita em qualquer agência da Caixa.

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