csm_Empregos_e_Solucoes_varejo_1_1_3e502e0458O setor vestuário será um dos maiores empregadores para trabalhadores temporários
(Reprodução/shuttestock)
As estimativas apontam que o Natal de 2019 trará um faturamento de R$ 1,7 bilhão em negócios no comércio na Bahia, implicando num aumento da contratação de profissionais temporários. Isso foi o que verificou um levantamento realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que estima que a oferta de vagas temporárias será a maior em seis anos.
Segundo projeção da entidade, serão contratados 91 mil trabalhadores temporários neste fim de ano para atender ao aumento sazonal das vendas. O número é 4% maior do que o registrado em 2018 (87,5 mil). O Natal é a principal data comemorativa do varejo e deve movimentar R$ 35,9 bilhões em 2019, em todo o país. Na Bahia, espera-se 4 mil postos de trabalho para temporários.
Outra boa notícia é que, segundo o mesmo levantamento, a expectativa de absorção definitiva desses trabalhdores será de 26,1%, também o maior percentual dos últimos anos.  “A ainda lenta recuperação da economia e, naturalmente, do consumo desde o fim da recessão deverá, no entanto, impedir mais uma vez que o varejo promova taxas de efetivação superiores a 30%, como costumava ocorrer até 2014”, explica o economistada CNC Fabio Bentes.
De acordo com Bentes, as previsões são baseadas em aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio varejista registrados pelo  Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), e consideram um cenário de variação de +4,8% das vendas de Natal em 2019. “Do ponto de vista da reativação do consumo, a segunda metade deste ano tende a favorecer as vendas e contratações voltadas para as datas comemorativas do segundo semestre”, esclarece o economista, salientando que inflação baixa, juros básicos no piso histórico, prazos mais amplos para a quitação de financiamentos e, principalmente, a liberação de recursos extraordinários, como os saques no FGTS e no PIS/Pasep, contribuirão para a retomada parcial do nível de atividade do setor até dezembro de 2019 .
Com uma postura parecida, a consultora de recursos humanos e CEO da Carpediem RH Aliesh Costa, ressalta que a oferta maior de empregos temporários nesta época do ano se deve à grande demanda de vagas geradas principalmente pelos setores de  Comércio e Serviços, em decorrência do Natal.
“O movimento de contratações vem vindo em uma crescente e já se iniciou há um mês, também impulsionado pelo Dia das Crianças”, destaca a consultora, salientando que a maior parte das vagas temporárias é no comércio, devido a um movimento de clientes acima do normal.
Vestuário 
Bentes  salienta que os maiores volumes de contratações deverão ocorrer nos ramos de Vestuário (62,5 mil vagas) e de Hiper e Supermercados (12,8 mil). “Dentre os dez segmentos do varejo, as lojas de vestuário, acessórios e calçados são, historicamente, as mais positivamente afetadas pelas vendas natalinas”, diz.
O levantamento da CNC mostra ainda que o salário médio de admissão será de  R$ 1.263, avançando  4,2% em termos nominais na comparação com o  ano passado.
 “O maior salário de admissão deverá ser pago pelas lojas especializadas na venda de produtos de informática e comunicação (R$ 1.576), seguidas pelo ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos (R$ 1.516). Contudo, esses segmentos deverão responder por apenas 1,5% das vagas totais a serem criadas”.Bentes ressalta que oito em cada dez vagas ofertadas deverão ser preenchidas por vendedores (57,0 mil), operadores de caixa (13,0 mil) e pessoal de almoxarifado (4,6 mil).
Dicas valiosas para efetivar a contratação
Historicamente, 60% das vagas temporárias são abertas no mês de novembro e 24% na primeira quinzena de dezembro. Para pegar uma delas é preciso desde já preparar e distribuir os currículos. As chances de ser efetivado são maiores nos setores mais beneficiados pelo crescimento econômico. A chance de efetivação tende se tornar mais viável naqueles segmentos e regiões do Brasil com perspectivas econômicas melhores para o início de 2020.
A gerente sênior da Catho, Bianca Machado, ensina como chamar a atenção de líderes para tentar ser efetivado. “É possível transformar o trabalho temporário em efetivo por meio da prestação de serviço dedicada e focada em resultados. Os gestores ficam atentos à atuação do profissional no dia a dia, observam se o temporário é envolvido com a empresa, se mantém um trabalho em equipe, se apresenta soluções. Todos esses pontos não passam despercebidos”.
A consultora de RH Aliesh Costa afirma que a alta performance é chave para quem deseja ser efetivado. “É importante estar atento e colocar em prática estratégias, desde o primeiro dia de trabalho, a exemplo de ser profissional e se mostrar eficiente, ser pontual, não faltar e agir de acordo com a cultura organizacional”, conclui.
Para encontrar locais onde é possível deixar currículo, vale apelar para sites como salvadorempregos.com e o indeed.com.br. Vale salientar que estão abertas vagas de vendedor na HapVida, sem a necessidade de experiência; o Outlet premium está contratando atendente; a Redemix tem vaga para jovem aprendiz e a Krut Consult disponibiliza vagas para atendente de lanchonete.
Modalidades de contrato de trabalho
Direitos do temporário Os especialistas em Direito do Trabalho destacam que o trabalho temporário tem legislação própria e o empregado tem praticamente os mesmos direitos do funcionário efetivo, que são: salário equivalente ao da categoria; jornada de oito horas; horas extras; adicional por trabalho noturno; repouso semanal remunerado; seguro acidente de trabalho; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); férias e 13º salário proporcionais, além de contribuição previdenciária.
Reformas O trabalhado temporário tem legislação especial (Lei n. 6.019/1974, alterada pela Lei n. 13.429/2017), que dispõe sobre seus direitos e deveres. Andrade explica que, com a reforma trabalhista, ficou confirmado que a empresa tomadora de serviços (contratante do trabalhador temporário) deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho, bem como a alimentação e eventual atendimento médico.
Prazo determinado O contrato de trabalho do empregado temporário é por prazo determinado, não podendo exceder 180 dias, podendo ser ampliado por mais 90 dias, totalizando 270 dias. Após o referido prazo, esse empregado não poderá ser recontratado na modalidade de temporário, desde que passados 90 dias do término do contrato de trabalho. No documento da contratação do empregado temporário deverá constar os motivos para a contratação, não podendo a empresa contratante  utilizá-lo para atividades distintas daquelas especificadas em seu contrato de trabalho.
Intermitentes O trabalhador intermitente tem o direito de receber a remuneração acordada no contrato de trabalho, férias proporcionais mais um terço, 13º salário, repouso semanal remunerado e os adicionais legais, quando for o caso.É importante ressaltar que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.

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