Preocupado com o contribuinte em débito com o município, o prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, sancionou nesta quinta-feira (19), a Lei Municipal nº 990/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS 2019. Os contribuintes que aderirem ao programa, poderão quitar o seu débito em até 24 parcelas, com descontos de até 100%, nos juros e multas, contraídos até 31 de dezembro de 2018.
A prefeitura facilitará ao contribuinte o pagamento dos seguintes tributos: Impostos sobre Serviços – ISS, Taxa de Licença e Localização – TLL, Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF, IPTU, Alvará e receitas diversas.
O ingresso no programa deverá acontecer por opção do próprio contribuinte em débito (sujeito passivo) ou responsável legal pela dívida, mediante requerimento. O prazo para adesão ao REFIS/2019 será até o dia 30 de novembro deste ano.
Facilidade na Negociação
A vantagem que a Lei oferece, por exemplo, ao devedor é a possibilidade de quitar seu débito da seguinte forma: pagamento em parcela única, com redução de 100% na multa e juros; em até três parcelas, a primeira vencerá em até 30 dias contados da adesão ao refis e com terá desconto de 90% na multa e juros; em até seis parcelas, redução de 80% na multa e nos juros; em até 12 parcelas, redução de 70% na multa e nos juros.
No caso do contribuinte que deseja dividir em 18 ou 24 parcelas, também existem condições especiais.

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