O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20/12), aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Jaguarari, Márcio José Gomes de Araújo, relativas ao exercício de 2017. O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, multou o gestor em R$1,5 mil pelas irregularidades contidas no relatório. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$22.700,00, com recursos pessoais, relativo a não comprovação de pagamento.

A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$2.891.066,94 e realizou despesas na ordem de R$2.891.005,48, cumprindo o limite de 7% previsto no art. 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi de R$2.673.753,92, que corresponde a 4,17% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O acompanhamento técnico das contas indicou a existência de falhas na inserção de dados no sistema SIGA do TCM; sonegação de contratos, dificultando a fiscalização pela Inspetoria; e ausência de termo aditivo de contrato.

Fonte: Ivansilvanotícias

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