A Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, interposto pelo prefeito cassado Everton Carvalho Rocha (PSDB), que pretendia anular o processo de cassação da CPP 01/2017. Assim, como na decisão proferida pela Terceira Câmara Cível nesta terça-feira, 6, a decisão publicada hoje, quarta-feira, 7, validam a CPP 01/2017 (primeira cassação), o que, segundo o advogado Dr. Sérgio Cardoso, Dr. FABRÍCIO D’AGOSTINO deve retornar a qualquer momento ao cargo de prefeito de Jaguarari.
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