Presidente do TJ-BA determinou anulação total de mais um processo de cassação do seu mandato realizado pela câmara de Jaguarari.

Em nova decisão no dia de hoje 25 de outubro de 2018, o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, reconhece a existência de fartas e contundentes ilegalidades nos processos político administrativo de cassação do mandato do prefeito eleito Everton Rocha, que foram realizados pela câmara de vereadores de Jaguarari, tornando nulos por completo, todos os efeitos daquela ilegal cassação, 01-2017, referente à suposta troca de veículos, no qual não existiu prejuízos ao erário Público, deixando cada dia mais certo o retorno do prefeito Everton Rocha ao cargo para o qual fora democraticamente eleito pelos munícipes de Jaguarari.

Na referida decisão o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, chama atenção para a existência de gritantes ilegalidades, no processo político administrativo, conduzido pela Câmara de vereadores de Jaguarari, consignando que é dever do judiciário exercer o controle de legalidade dos atos processuais, até por que decisões interna corporis, possuem limites e regramentos legais que devem ser observados e seguidos, o que jamais ocorreu nos processos de cassação do ex-gestor Everton Rocha, onde até tentativa de sessão secreta ocorreu por parte da Presidência da Câmara de Vereadores, o que já denota supostos objetivos escusos da vereança, que jamais serão validados no poder judiciário.

Assim pronunciou-se o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia;

“Compete ao Judiciário exercer o controle de legalidade de processo relacionado a infrações político administrativa instaurado em desfavor de detentores de mandato eletivo, conforme nos ensina o ilustre administrativista  Hely Lopes Meirelles

… Isto posto reconsidero decisões ID 593257 e 664857 destes autos para INDEFERIR o pedido de Suspensão da liminar concedida nos autos da ação anulatória nº. 8000697-45.2017.805.0139”.

Mesmo com a decisão favorável a Everton Rocha, o ex-prefeito não pode retona ao cargo de prefeito, o mesmo se encontra afastado por 180 dias por decisão da Justiça.

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