O tribunal considerou “ter havido propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir os meios de comunicação públicos”. A condenação confirma a decisão liminar de 15 de maio e atende à representação proposta na véspera, em 14 de maio, pelo Ministério Público Eleitoral na Bahia
A prática ilegal foi constatada a partir de investigação no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, em que o MP Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr publicou imagens de Rui Costa em quantidade e dimensões bem superiores às do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar.
Na representação, o procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, afirma que as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. O MP Eleitoral recorreu para aumentar o valor da multa.
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