O Ministério Público, representado pelo Promotor Dr. Igor Clovis Silva de Miranda e o Município de Jaguarari, na pessoa do prefeito Fabrício Santana D’Agostino, estiveram reunidos nesta terça-feira (22) onde foi assinado o CAC - COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. O MP fez uma série de recomendações, todas elas contidas no CAC, que deverão ser cumpridas pelo gestor sob pena ser multado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada cláusula ou parágrafo descumpridos.

O CAC limita a utilização de recursos públicos para o custeio de festejos, desde contratação de bandas (locais, regionais e nacionais) a locação da estrutura (palco, som, iluminação, banheiros químicos, segurança, alimentação, hospedagem, ornamentação, publicidade etc.). A intenção do MP é fazer com que o município não extrapole o valor previsto na Lei Orçamentária para festejos em detrimento do custeio de serviços básicos e essenciais. O instrumento (CAC) ainda limita o município a utilizar no máximo 50% (cinquenta por cento) da média dos últimos 3 (três) anos com despesas com eventos festivos. Assim, o município terá que adequar todos os festejos tradicionais ao valor previsto, em orçamento de 2018, para todos os eventos do município, ou seja, apenas R$631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais), sem permissão para suplementação.

Mesmo com todas as limitações contidas no CAC, sendo elas visando o bom uso do dinheiro público, o prefeito Fabrício irá realizar todos principais festejos tradicionais do município, claro que, tudo dentro da realidade orçamentária e respeitando a orientação das Leis e do Ministério Público.

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