O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, ontem (15), recurso especial apresentado por Everton Rocha, prefeito afastado de Jaguarari. Em decisão com 6 votos favoráveis contra 1, o TSE reformou decisão de instância inferior que o condenava a inelegibilidade por 8 anos, por suposta propaganda eleitoral antecipada numa rádio local.

Em seu voto, o ministro Luiz Roberto Barroso numerou três pontos que considerou primordiais para determinar a reforma do julgado: não houve pedido explícito de voto do candidato; o tempo total da suposta propaganda eleitoral antecipada, com o anúncio daquela hora pelo locutor não superou um minuto e trinta e cinco segundos, ao longo de 3 meses de campanha; e a prova que o fato não teve qualquer gravidade ao pleito eleitoral de 2012 é que o candidato ficou em terceiro lugar.

O ministro salientou que “a infração não teve gravidade suficiente para justificar uma inabilitação por 8 anos”. Everton também recorrendo na Justiça do seu afastamento da Prefeitura de Jaguarari pela Câmara Municipal da cidade.

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