O MM° JOÃO BATISTA ALCÂNTARA FILHO, juíz substituto de 2° grau, em Salvador, DEFERIU, durante o plantão judiciário, AGRAVO REGIMENTAL e derrubou liminar que manteve a Sessão da Câmara de Jaguarari do último dia 29 de março, que culminou com a cassação do mandato do prefeito Everton Rocha. No pedido, Rocha alegou que a CPP 001/2018 não seguiu critério de proporcionalidade na elaboração do parecer (na sessão o vereador/membro, Louri disse que não sabia da data, mas o vereador/presidente, Val, o rebateu afirmando que tanto sabia que enviou atestado médico para justificar a ausência), oitivas de testemunhas em assentadas irregulares e práticas ilegais de determinadas intimações (de acordo com relatório lido na sessão, todas as intimações seguiram a Lei e que inclusive foram, também, publicadas em Diário Oficial).
Esta decisão pode até ser considerada legal, mas torna-se  invasiva e fere de forma evidente o Artigo 2° da Constituição Federal do Brasil  ao intervir de forma direta no Poder Legislativo, que possui total independência e autonomia para exercer seu papel fiscalizador e julgador em matérias de crime político-administrativo. 
Ademais, na contramão da busca e zelo do patrimônio público a decisão proferida acaba afetando a população jaguarariense e submetendo-a a miséria administrativa do prefeito Everton Rocha, que em 15 meses geriu aproximadamente 100 milhões de reais, no entanto os serviços públicos de saúde, educação e assistência social definham dia após dia, sem contar a falta de assistência ao homem do campo e o constante déficit financeiro do município que diante de imensa arrecadação não possui nenhuma obra ou benfeitoria que justifique o "sumiço" do erário. 
Por outro lado, o magistrado traz de volta ao poder, um gestor bi-cassado pela Câmara, que recentemente teve bens e contas bloqueadas pela justiça e multa de quase 4 milhões sob a acusação de enriquecimento ilícito, dentre outros crimes investigados pelo Ministério Público.

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