A instabilidade política, administrativa, econômica e social que o município de Jaguarari enfrenta pode estar nos momentos finais. A situação lamentável em que vive a administração pública do município, com o gestor cassado, foi agravada, ainda mais, com a insistência do alcaide em não admitir a decisão soberana da Câmara. Diante de alegações frágeis e sem sustentação, 7 liminares que almejavam impedir o Legislativo de exercer legalmente o seu papel, foram indeferidas pela Justiça. Hoje apenas uma um Mandado de Segurança, deferido após “o apito final”, mantém a ilusão administrativa do executivo municipal. A decisão protelatória foi encaminhada pelo TJ-BA ao Fórum de Jaguarari por volta das 14h54, ou seja, 35 minutos após a Câmara publicar o Decreto Legislativo nº 02/2018 que oficializou a cassação do mandato do prefeito Everton Rocha (PSDB), o que na visão legal e jurista, PERDEU O EFEITO, já que chegou atrasada, tão atrasada que a Escrivã só leu no sistema do PJE (processo judicial eletrônico) no dia 22 e o vereador Josimar Zuza, ex-presidente da CPP 001/2017 só foi oficializado no dia 23, ou seja, 2 dias depois. Vale ressaltar que, para que a decisão tivesse efeito, ela deveria ter sido expedida e Camara intimada, durante a sessão de julgamento, o que não aconteceu.
Diante do caos, diante das inúmeras dúvidas em que pairam na cabeça da população, onde existe um prefeito legalmente cassado e “administrando”, enquanto há um prefeito legalmente empossado, perguntamos: 
1. Qual a posição que a Justiça irá tomar para resolver este embaraço jurídico, pondo um fim definitivo em toda a desordem que impera no município?
2. Até quando a população irá suportar a indefinição sobre quem deve administrar o município: o prefeito cassado ou prefeito empossado?
3. O que impede, no momento, que a justiça tome uma decisão no sentido de reconhecer as decisões do Poder Legislativo?
4. A desintegração do município, com a explicita situação agonizante da população que vive privada de seus direitos de acesso aos serviços públicos não são suficientes para que a justiça seja sensibilizada à posicionar-se?
Decerto, da maneira em que o município está, não pode ficar. Espera-se que os poderes constituídos atuem, exerçam os seus papéis e minem com o sofrimento dos 34 mil habitantes das terras da “onça pequena”.

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