A Sessão acontecerá nesta quarta-feira (21) a partir das 8h da manhã. Serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado, logo após cada edil terá o tempo máximo de quinze minutos para se manifestar. Em seguida, será a vez do denunciado ou seu advogado apresentar a sua defesa no tempo máximo de duas horas.
Terminadas a leitura da peça acusatória e a defesa do denunciado, procede-se a votação nominal. A cassação necessita de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, ou seja, 9 vereadores.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre a infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato do Prefeito.
Se o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo.
Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

Sendo a votação favorável pela cassação do mandato do prefeito, a Câmara dará posse ao vice-prefeito, que assumirá de imediato o cargo de prefeito do município.

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