Nossa equipe teve acesso, com exclusividade, aos documentos referentes a solicitação de cópia do Processo 001/2017, realizado pelo prefeito Everton Rocha à CPP 001/2017. Conforme cópia anexa, os documentos foram entregues ao solicitante, Everton Rocha, no dia 8 de fevereiro de 2018, assim como na mesma data foi entregue o mandado de intimação para que compareça no próximo dia 14 de fevereiro, às 14h para prestar depoimento e acompanhar a oitiva da testemunha de defesa sobre a acusação constante na denúncia em que é acusado na CPP 001/2017.
O que chama a atenção é que o prefeito, ao receber os demais documentos, deu recebido e registrou a data de recebimento (8 de fevereiro de 2018), mas ao assinar o recebido no referido mandado de intimação, não se sabe se por má fé, tentativa de burlar a realização da oitiva ou se foi um mero lapso, o prefeito registrou como sendo em 14 de fevereiro de 2018, ou seja, a data em que está prevista a oitiva.
Uma outra pergunta que surge é: será se esta ação do prefeito Everton Rocha teria sido uma chacota com o documento que foi entregue com um erro de digitação da data da oitiva, constando 14 de janeiro ao invés de 14 de fevereiro?
Independente do erro de digitação no Mandado de intimação, o Despacho entregue ao prefeito consta a data de 14 de fevereiro de 2018, ou seja, o intimado tomou conhecimento acerca da natureza dos trabalhos da CPP, em especial a data em que deve comparecer para prestar depoimento, mesmo sendo esta intimação da CPP um ato de mera liberalidade já que o Agravo de Instrumento nº 8001280-25.2018.8.05.0000 designa a oitiva apenas do proprietário da RGB, Marcos Valentin, por meio de seu advogado.
Toda a população do município e região aguarda ansiosamente que o prefeito Everton Rocha e suas testemunhas compareçam para que o Processo chegue ao seu fim e Everton sejam esclarecidas os pontos constantes na denúncia.

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