O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Jaguarari, na gestão de Antônio Ferreira do Nascimento, relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Paolo Marconi, relator dos pareceres, determinou a formulação de representação ao Ministério Publico Estadual contra o gestor para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa diante das irregularidades apuradas no relatório técnico.
A rejeição das contas da Prefeitura de Jaguarari resultou ao ex-prefeito Antônio Ferreira do Nascimento em uma multa no valor de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de promover a recondução das despesas com pessoal ao limite máximo de 54% previsto na LRF. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$12.298,78, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto ao PASEP no mês de dezembro.
Além da reincidência no descumprimento do índice para gastos com pessoal, que no 3º quadrimestre alcançou 65,87% da receita corrente líquida do município, as contas foram reprovadas em razão dos gastos excessivos com a contratação de pessoal sem a realização de concurso público, que alcançou o montante de R$4.074.676,36, violando o previsto no art. 37, II, da Constituição Federal. Isto foi o que levou o conselheiro relator a propor a formulação de denúncia ao Ministério Público Estadual.


Cabe recurso da decisão.

Com informações do TCM - Jaguarari Online

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