De ordem da Excelentíssima Srª. Juíza Eleitoral da 179ª Zona Eleitoral, Comarca de Jaguarari, Estado Federado da Bahia, Drª. Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba, comunico a V.Sª. que o município de Jaguarari iniciará a partir do dia 13 (treze) de fevereiro de 2017, o recadastramento biométrico dos eleitores da 179ª Zona Eleitoral.

Por oportuno, informamos que, para viabilizar o transporte dos eleitores no trajeto entre distritos/povoados e a sede do município a prefeitura municipal de Jaguarari, disponibilizará 01 (um) ônibus, que saíra da comunidade às 07:00 horas do dia do atendimento. Salientamos, ainda, que para o acesso ao ônibus será necessária a apresentação do título de eleitor da pessoa que irá ser transportada.

Lembramos ainda, que para a realização do recadastramento o eleitor deverá estar munido dos seguintes documentos (original e cópia):

- Documento de identificação oficial, com foto. (RG, carteira de motorista, etc.).
(OBS.: A foto deverá refletir a fisionomia atual do eleitor);

- CPF;

- Comprovante de residência (Ano de 2016)
(OBS.: Para o eleitor cujo título não esteja regular, será necessário que o comprovante de residência tenha pelo menos 90 (noventa) dias);

- Comprovante de regularidade com o serviço militar, para alistamento do eleitor do sexo masculino que já tenha mais de 18 anos de idade ou que estejam completando os 18 anos no ano de 2017.
(OBS.: Para os eleitores do sexo masculino com mais de 45 anos estão dispensados de apresentar o documento regularidade com o serviço militar).

Confira o cronograma mensal de atendimentos por seções:

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