Conforme Decreto Nº 013/2017, de 03 de janeiro de 2017, que Determina a Suspensão de Gratificações concedidas até 31 de dezembro de 2016 no Âmbito do Município de Ponto Novo/Ba, ficam suspensas todas e quaisquer espécies de gratificações (vantagens transitórias) concedidas pelo ex gestor, aos servidores ocupantes de Cargo de direção, chefia ou assessoramento (ver decreto).
O Decreto Nº 016/2017, também de 03 de janeiro de 2017, que tem como finalidade suspender todas e quaisquer vantagens/licenças, concedias entre 07 de julho a 31 de dezembro de 2016, no âmbito do Município de Ponto Novo, tendo em vista as vedações expressamente previstas na Lei nº 9.504/97 (ver decreto).
ASCOM – Prefeitura Municipal de Ponto Novo

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