A Coordenação de Vigilância em saúde de Jaguarari vem por meio dessa divulgar a Nota Informativa Nº 03 acerca da vacinação seletiva contra febre amarela.

Ratificamos que o Estado da Bahia não está promovendo nenhum tipo de campanha contra febre amarela.

Dos 417 municípios baianos, apenas 45 estão localizados em área considerada como de risco para febre amarela. Sendo assim, seguindo recomendação do Ministério da Saúde, que regulamenta o calendário de vacinação do país, apenas esses municípios são considerados áreas com recomendação de vacinação. Todavia, historicamente, pelo quantitativo mensal de doses de vacinas contra febre amarela recebidas no Estado, a distribuição sempre foi realizada entre os 417 municípios.
Em 2016, recebemos e distribuímos em todo o Estado mais de 1.600.000 (um milhão e seiscentas mil) doses de vacina contra febre amarela, no entanto foram aplicadas apenas 350.000 (trezentas e cinquenta mil) doses da referida vacina. Ou seja, foram descartados aproximadamente 80% do total de doses recebidas. Convém destacar que culturalmente nossa população não tem o hábito de manter seus cartões vacinais atualizados e preservados para consulta e apresentação nos serviços de saúde, dificultando o uso racional do imunobiológico.Ressalta-se também que durante toda a vida bastam apenas duas doses da vacina febre amarela para o indivíduo ser considerado vacinado, sendo desnecessárias quaisquer outras doses extras do esquema atualmente preconizado.
Estamos em alerta e realizando intensificação vacinal nos municípios de Coribe (onde houve epizootia de primatas não humanos), Cocos, Correntina, Feira da Mata, Jaborandi, São Félix do Coribe e Santa Maria da Vitória, além dos municípios de Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.  Não haverá liberação de quantitativo extra de vacinas para os demais municípios.
Importante que seja realizada uma triagem criteriosa para vacinação contra febre amarela, pois a população tem se dirigido de forma desenfreada às unidades de saúde. Muitos alegando que perderam o cartão e querendo iniciar o esquema. Para os municípios que não estão na lista de recomendação de vacina, orientamos que sejam iniciados apenas os esquemas em crianças (idade recomendada da primeira dose = 9 meses) e a dose de reforço seja aplicada naqueles indivíduos que comprovarem a primeira dose, conforme recomendação do Programa Nacional de Imunização.Para os viajantes para áreas de risco, os municípios também precisarão apurar a veracidade da informação, devendo cobrar algum comprovante de viagem, por exemplo.

Não há motivos para pânico na população. 


Atenciosamente,


Liz Bezerra Reinaldo – Diretora de Vigilância em Saúde- Decreto 021/2017

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