A Prefeitura Municipal de Filadélfia esclarece que, suspendeu temporariamente os enquadramentos, realizados nos últimos 180 dias da gestão anterior, que num ato inconseqüente de final de mandato, alterou a jornada de trabalho de alguns funcionários.

A Lei 9.504, de 30 de Setembro de 1997, diz que é vedado aos Agentes Públicos, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público, no período do pleito, nos três meses que antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados.

De acordo com o Decreto 022, de 04 de Janeiro de 2017, foi instituída uma Comissão para revisar e analisar os atos praticados pela gestão municipal (2013-2016), caso venha a ser comprovada a legalidade do enquadramento, os valores que estão numa conta reservada, serão repassados respectivamente para cada servidor.

Ainda de acordo com o Decreto, a Comissão tem um prazo de 90 dias, contados desde a data da publicação no Diário Oficial do Município, para apurar os fatos.


Ascom PMF

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