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Essa é uma pratica prevista no Artigo 50 da Lei 11.343/06, “Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber”.
A incineração ocorreu na localidade conhecida como Fábrica de Ossos, em Senhor do Bonfim, diante de várias autoridades.
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