O procurador da República, Oscar Costa Filho, entrou com ação para suspender o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), previsto para ocorrer no no próximo final de semana. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (02).
Para o procurador não podem ser aplicadas provas de redação com temas diferentes para cada data do exame.

“O MEC aplica a teoria da resposta ao item (TRI) na prova objetiva, o que equilibra o nível de dificuldade da prova para todos os candidatos, mesmo os que fazem uma segunda prova. Mas eles mesmos dizem que essa teoria não se aplica à redação”, argumenta o procurador Oscar Costa Filho. 

A ação será julgada pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Se a Justiça aceitar a ação, a suspensão do Enem é válida para todo o Brasil. Devido à urgência, o pedido deve ser julgado até sexta-feira (4). Ação será avaliada pelo juiz Ricardo Cunha Porto.
  O Mnistério da Educação se pronunciou e afirma  que acionou a Advocacia Geral da União (AGU) para derrubar na Justiça a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará.

“O MEC/Inep solicitou à Advocacia Geral da União que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador do Ceará. Todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos. É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares.”

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