A propósito de recente decisão proferida pela justiça de Jaguarari, que entendeu haver meros indícios, sem qualquer juízo de culpabilidade, suficientes para encaminhar o processo a julgamento pelo júri popular, a mim me cabe esclarecer, em respeito aos familiares e inúmeros amigos, que, como já frisado e do teor da decisão de pronúncia resultou bastante claro, não sofri qualquer condenação, tendo a justiça enxergado apenas indícios a serem esclarecidos no tribunal do júri.

Não me conformando com o teor da decisão, desprovida de qualquer conteúdo condenatório, solicitei de meus advogados que apresentassem recursos, inclusive para fins de apreciação junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, onde acredito piamente que a decisão será reformada, uma vez que, repito, não há uma só vírgula de prova de minha participação no evento delituoso objeto do processo.

Confio plenamente na justiça, na minha inocência, e sobretudo em Deus.

Lanço um desafio a todos que me acusam: que tragam qualquer fagulha de prova de minha participação nesse episódio! 

Era o que me cabia esclarecer, neste momento, em respeito aos meus familiares e os milhares de pessoas que a mim são ligadas afetivamente.


Jaguarari-BA, em 08 de agosto de 2017.


EDSON LUIZ DE ALMEIDA

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